Identificar e avaliar riscos psicossociais
A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu os fatores psicossociais no PGR: assédio, sobrecarga, conflitos e outros fatores precisam ser identificados e avaliados como qualquer outro risco ocupacional.
Desde a atualização da NR-1, os riscos psicossociais fazem parte do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO/PGR). A fiscalização com multas começou em 26 de maio de 2026. Veja o que a norma pede — e como cobrir cada exigência.
Falar com um especialistaA Portaria MTE 1.419/2024 incluiu os fatores psicossociais no PGR: assédio, sobrecarga, conflitos e outros fatores precisam ser identificados e avaliados como qualquer outro risco ocupacional.
Não basta medir: a norma pede medidas de prevenção, plano de ação e acompanhamento contínuo — com registros de que esse ciclo acontece.
A Lei 14.457/22 obriga empresas com CIPA a manter canal de denúncias. Na prática, ele também é a principal fonte de evidências de fatores psicossociais para o PGR.
Na fiscalização, o auditor procura documentos: PGR com a seção psicossocial, registros do canal, pesquisas aplicadas e ações tomadas — tudo datado e rastreável.
Site, aplicativo e WhatsApp com IA — anônimo por padrão e sem rastreio de IP, com protocolo para acompanhamento e prazos de resposta configuráveis.
COPSOQ III, alinhado à ISO 45003 e ao WHO-5, aplicado online com código de acesso e resultados por setor e cargo.
Diagnóstico de riscos psicossociais com metodologia, gráficos e plano de ação — no formato que o seu PGR e a fiscalização esperam.
Tarefas, prazos, estatísticas e trilha de auditoria: o histórico que comprova que a sua empresa trata o que escuta.
Assédio, sobrecarga e conflitos agora precisam ser gerenciados no PGR. Um canal de escuta estruturado é o primeiro passo — e a SesmtHub entrega o ciclo completo: escuta, pesquisa e plano de ação.
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