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Lei 14.611/23 · Igualdade salarial

Igualdade salarial, com evidências.

A Lei 14.611/23 garante igualdade de remuneração entre mulheres e homens por trabalho de igual valor — com relatório semestral obrigatório para empresas com 100 ou mais funcionários e multas relevantes. Veja o que ela exige e onde o canal de denúncias entra.

O que a lei exige

As obrigações da Lei 14.611/23

1

Igualdade de salários e critérios

Mulheres e homens em trabalho de igual valor ou na mesma função devem receber salário e critérios de remuneração iguais — a lei alterou a CLT para reforçar isso.

2

Relatório semestral (100+ funcionários)

Empresas com 100 ou mais empregados publicam o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios a cada semestre, nos moldes do Decreto 11.795/23.

3

Plano de ação se houver desigualdade

Constatada desigualdade no relatório, a empresa deve elaborar plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos, incluindo a participação de representantes dos empregados.

4

Canais para relatar discriminação

O Ministério do Trabalho mantém canal próprio para denúncias de discriminação salarial — e a empresa que tem canal interno consegue identificar e corrigir o problema antes.

FAQ

Dúvidas sobre a Lei 14.611/23

O que é a Lei 14.611/23? +
Lei sancionada em 3 de julho de 2023 que garante igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem a mesma função ou trabalho de igual valor, alterando a CLT.
O que o Decreto 11.795/23 acrescenta? +
Promulgado em 23 de novembro de 2023, regulamenta a lei: define o conteúdo e a forma do Relatório de Transparência Salarial, os prazos de publicação e como o Ministério do Trabalho acompanha o cumprimento.
Quem precisa publicar o relatório? +
Empresas com 100 ou mais empregados, duas vezes por ano (semestralmente, nos períodos definidos pelo MTE). A igualdade salarial em si vale para todos os empregadores, de qualquer porte.
Quais são as penalidades? +
Em caso de discriminação comprovada: multa de 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado (em dobro na reincidência), além das diferenças salariais. Não publicar o relatório gera multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.
Quem fiscaliza? +
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da auditoria fiscal do trabalho, que também recebe denúncias de discriminação salarial em canal próprio.
Qual o papel do canal de denúncias? +
Ele faz o relato chegar primeiro à empresa: um funcionário que percebe desigualdade salarial pode relatar internamente, com anonimato, e a empresa apura e corrige antes de virar denúncia no MTE ou ação judicial — além de demonstrar boa-fé.
Como o SesmtHub ajuda? +
Canal anônimo por padrão com categoria para discriminação e desigualdade salarial, protocolo para acompanhamento, prazos de resposta e relatórios para RH e compliance — o registro de que a empresa escuta e trata o tema.
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