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Lei 14.457/22 · Emprega + Mulheres

Canal de denúncias: o que a lei exige.

Desde 2023, empresas obrigadas a ter CIPA precisam manter procedimentos de denúncia com garantia de anonimato. A Lei 14.457/22 definiu quatro medidas — veja o que são e como cumprir cada uma.

As quatro medidas

O que a Lei 14.457/22 exige

1

Regras de conduta na política interna

Normas sobre assédio sexual e outras formas de violência, incluídas nas regras da empresa e divulgadas a todos os empregados.

2

Canal com garantia de anonimato

Procedimentos para receber e acompanhar denúncias, com anonimato garantido a quem relata e apuração séria das acusações.

3

Acompanhamento e sanção

Não basta receber: a denúncia precisa ser apurada e, quando procedente, punida — com registro de todo o processo.

4

Capacitação a cada 12 meses

Ações de treinamento e sensibilização sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho, no mínimo anuais.

FAQ

Dúvidas sobre a Lei 14.457/22

O que é a Lei 14.457/22? +
É a lei do programa Emprega + Mulheres, sancionada em 21 de setembro de 2022. Entre outras medidas, obriga empresas com CIPA a adotar ações de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho — incluindo um canal de denúncias.
Quais empresas precisam cumprir? +
Todas as obrigadas a constituir CIPA, conforme o dimensionamento da NR-5 — em geral a partir de 20 empregados, variando pelo grau de risco da atividade.
O canal precisa ser anônimo? +
Sim. A lei exige procedimentos de recebimento e acompanhamento de denúncias com garantia do anonimato de quem denuncia. Um canal que expõe o denunciante não cumpre a lei.
Uma caixa de e-mail resolve? +
Na prática, não. Sem anonimato real, protocolo de acompanhamento e registro da apuração, a empresa não consegue demonstrar que cumpre os procedimentos exigidos — nem se defender bem em uma ação trabalhista.
O que acontece se a empresa não cumprir? +
Autuação na fiscalização do trabalho e, principalmente, exposição jurídica: em ações de assédio, a ausência das medidas da lei pesa contra a empresa e agrava indenizações.
Desde quando a exigência vale? +
Está em vigor. O prazo de adaptação de 180 dias terminou em março de 2023 — empresa com CIPA e sem canal já está em descumprimento.
Qual a relação com a NR-1? +
São normas complementares: a Lei 14.457/22 exige o canal; a NR-1 exige a gestão dos riscos psicossociais no PGR. O canal alimenta o PGR com evidências — os relatos são a matéria-prima do diagnóstico.
Como o SesmtHub ajuda? +
Canal completo e anônimo por padrão (site, aplicativo e WhatsApp com IA), com protocolo e senha para acompanhamento, prazos de resposta, trilha de auditoria e relatórios — as evidências de cumprimento prontas para apresentar.
NR-1 · GRO/PGR

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